- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000738-57.2017.5.17.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AOS ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINARIAMENTE ASSEGURADA EM REGULAMENTO INTERNO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. O Regional foi categórico ao consignar que o pagamento do adicional por tempo de serviço foi originalmente assegurado em regulamento interno. In casu , não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula nº 294 desta Corte, tendo em vista que a hipótese é diversa daquelas nas quais a referida parcela é paga exclusivamente com amparo em previsão coletiva. Não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento de norma contratual, pois configurado direito adquirido do empregado. Dessa forma, não há falar em prescrição total da pretensão, mas em lesão que se renova mês a mês. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000738-57.2017.5.17.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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