- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001115-45.2019.5.07.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Constatada a aparente contrariedade à Súmula nº 294 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Depreende-se do acórdão regional que o adicional por tempo de serviço foi originariamente assegurado em regulamento interno da reclamada, em percentual correspondente a 3% do salário do empregado a cada período de três anos. Posteriormente, sobreveio norma coletiva prevendo a manutenção do percentual percebido pelo empregado, isto é, a partir do referido acordo coletivo não haveria mais nenhuma implantação de novo percentual, resguardando-se os já adquiridos. Assim, o acórdão regional consignou que, por meio de acordo coletivo de trabalho não houve supressão, porém os respectivos adicionais foram "congelados". Constata-se, pois, que a contagem do adicional de acordo com o tempo de serviço foi suprimida, mantendo-se o direito apenas ao pagamento da parcela devida com base no percentual incorporado. Dessa forma, a pretensão às diferenças de adicional por tempo de serviço se refere a parcela não assegurada por preceito de lei, estando ainda sujeita à incidência de ato único do empregador - supressão do direito à implementação de novos percentuais mediante normas coletivas - , razão pela qual se submete à prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001115-45.2019.5.07.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.