JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011191-23.2016.5.03.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011191-23.2016.5.03.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância superior. Na hipótese, o Tribunal a quo transcreveu somente o voto vencido que dava provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, não expondo os fundamentos adotados pela maioria daquele Colegiado para deferir as horas extras. Ora, tais circunstâncias impedem a reclamada de exercer o seu direito de defesa quanto ao mérito da controvérsia, caracterizando, assim, a negativa de prestação jurisdicional, na medida em que inexiste a exposição das razões relevantes para o julgamento que fundamentaram o deferimento do pedido do reclamante em relação às horas extras, devendo os autos retornarem ao Tribunal Regional, a fim de que sane a omissão e exponha as razões fático-jurídicas que fundamentaram o deferimento da pretensão do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011191-23.2016.5.03.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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