JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000687-34.2013.5.08.0111

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000687-34.2013.5.08.0111, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. A decisão monocrática merece ser mantida, porquanto de acordo com a Súmula nº 331, IV, do TST. A agravante consignou na defesa que "possui personalidade jurídica própria de direito privado" . Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão monocrática merece ser mantida, porquanto incide a Súmula nº 126 do TST, uma vez consignado pelo Tribuna Regional que "ao contrário do que alega a reclamada recorrente, a prova testemunhal não contradiz as alegações iniciais acerca da ausência de gozo de intervalo intrajornada" . Constatada, ainda, a natureza manifestamente inadmissível do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, em prol do reclamante, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000687-34.2013.5.08.0111. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0217300-09.2008.5.05.0531

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DESTA CORTE. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 331, IV e VI, do TST, o que impõe o óbice da Súmula nº 333 do TST ao trânsito da revista. Agravo interno não provido, com aplicação de mul…

Agravo Interno 1000616-74.2016.5.02.0079

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "Responsabilidade subsidiária", o quadro fático descrito é de que: "... não há nos autos qualquer elemento que permita delimitar ou quantificar o trabalho realizado em benefício de cada uma das…

Agravo Interno 0000678-89.2015.5.08.0018

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331 DO TST. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "responsabilidade subsidiária" , a decisão agravada impôs, como razão denegatória do seguimento do agravo de instrumento, a consonância do d…

Agravo Interno 0001406-51.2016.5.21.0013

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 22/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. A reforma do julgado dependeria do reexame de fatos e das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001406-51…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101258-08.2022.5.01.0203

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. In casu, o Tribunal Regional consignou que havia a existência de típica prestação de serviços entre as reclamadas e que a recorrente se beneficiou do trabalho do reclamante, situação que legitima a 2ª reclamada a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos. Nesse …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.