- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo Interno 1000616-74.2016.5.02.0079, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "Responsabilidade subsidiária", o quadro fático descrito é de que: "... não há nos autos qualquer elemento que permita delimitar ou quantificar o trabalho realizado em benefício de cada uma das empresas indicadas no polo passivo, possibilitando definir suas responsabilidades e o seu alcance.", razão pela qual a conclusão pretendida pela parte de que há provas contundentes em sentido contrário, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 desta Corte. Tendo em vista à improcedência do agravo, impõe-se a aplicação de multa à parte agravante , nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000616-74.2016.5.02.0079. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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