JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000728-70.2019.5.20.0009

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000728-70.2019.5.20.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO TRANSCENDÊNCIA FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT. DOBRA A QUE SE REFERE O ARTIGO 137 DA CLT. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada no pagamento da dobra de férias do período aquisitivo 2016/2017, uma vez constatado que não foi observado o prazo legal fixado no artigo 145 da CLT para quitação da remuneração das férias. Explicou que o "reclamante iniciou o gozo das férias alusivas ao período aquisitivo de 2016/2017 em 03/09/2018, somente recebendo sua remuneração das férias no dia 11/09/2018, embora devesse a reclamada lhe pagar até o dia 31/08/2018" . O Colegiado aplicou o entendimento firmado na Súmula nº 450 do TST e ressaltou que "o usufruto das férias, direito fundamental lastreado no art. 7º, XVII, da Constituição Federal do Brasil, não deve ser apartado da remuneração a que faz jus, acrescida de pelo menos 1/3 (um terço) desta, até porque tem finalidade de descanso, lazer e maior convívio com familiares, parentes e amigos, inclusive com a possibilidade de viagem, não sendo razoável que seu pagamento não seja previamente efetivado antes do seu gozo, sob pena de seu atraso prejudicar a programação das férias do trabalhador e família, inviabilizando sua natureza" . Ainda registrou que "a condenação da reclamada se fundamenta no atraso não razoável de mais de 10(dez) dias no pagamento das férias, lastreada no art. 7º, XVII, da CF/88, c/c o art. 145 e art. 137, ambos da CLT, sendo a Súmula nº 450 um sinalizador do entendimento majoritário da mais Alta Corte Trabalhista do Brasil, acerca da interpretação sistemática dos aludidos dispositivos legais vigentes" . Por fim, destacou que "a eventual arguição de inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do C. TST, apenas tangenciada e não formalmente formulada no recurso ordinário, encontra óbice nos arts. 97 da Constituição Federal e 948 do CPC/15, que limitam o controle difuso de constitucionalidade às leis e atos normativos do poder público" . Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Registre-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consolidado na Súmula nº 450 do TST (" É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal " ), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000728-70.2019.5.20.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010099-31.2018.5.15.0042

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT. DOBRA A QUE SE REFERE O ARTIGO 137 DA CLT. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra de férias dos períodos aquisitivos 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, acrescido do terço constitucional, porque, embora o descanso anual tenha sido concedido n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011341-10.2018.5.15.0144

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT. DOBRA A QUE SE REFERE O ARTIGO 137 DA CLT. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra da remuneração das férias dos períodos 05/01/2015 a 03/02/2015, 03/08/2015 a 01/09/2015, 02/09/2015 a 01/10/2015, 04/01/2016 a 18/01/2016, 28/11/2016 a 12/12/2016, 03/07/2017 a 22/…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011158-39.2018.5.15.0144

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT. DOBRA A QUE SE REFERE O ARTIGO 137 DA CLT. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra da remuneração das férias dos períodos 02/01/2014 a 11/01/2014, 23/06/2014 a 12/07/2014, 05/01/2015 a 14/01/2015, 15/07/2015 a 24/07/2015, 28/12/2015 a 26/01/2016, 02/01/2017 a 31/…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-09.2019.5.20.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. Nos termos da Súmula 450 do TST, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Na presença de situação moldada ao art. 8…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011364-53.2018.5.15.0144

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT. DOBRA A QUE SE REFERE O ARTIGO 137 DA CLT. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a condenação do Município reclamado no pagamento da dobra de férias usufruídas em 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, uma vez constatado que não foi observado o prazo legal fixado no artigo 145 da CLT para quitação da remuneração das …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.