JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001748-47.2015.5.20.0006

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo Interno 0001748-47.2015.5.20.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. O artigo 5o, XXXV, XXXVI e LIV, da Constituição da República, único dispositivo indicado como violado pelo exequente, não viabiliza o conhecimento do apelo denegado, em virtude de não disciplinar a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista devido por empresa submetida ao regime jurídico da recuperação judicial. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001748-47.2015.5.20.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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