JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010948-02.2017.5.03.0097

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010948-02.2017.5.03.0097, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - HORAS "IN ITINERE". PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Segundo orienta a Súmula 429 do TST, o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho materializa tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, desde que supere o limite de dez minutos diários. No caso concreto, o Regional revela que o tempo despendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho, no início e no final da jornada, ultrapassava os dez minutos diários. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010948-02.2017.5.03.0097. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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