JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001803-55.2015.5.07.0007

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001803-55.2015.5.07.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. 1. O Regional constatou a conduta irregular da autora a ensejar a ruptura motivada do contrato de trabalho nos moldes do art. 482, "i", da CLT. 2. A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o regular processamento da revista, a teor da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001803-55.2015.5.07.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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