- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000370-60.2018.5.08.0111, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. 2. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela prática de conduta discriminatória racista, configurando ato lesivo da honra de colega de trabalho como justa causa para demissão nos termos do art. 482, "j", da CLT. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000370-60.2018.5.08.0111. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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