JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000370-60.2018.5.08.0111

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000370-60.2018.5.08.0111, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. 2. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela prática de conduta discriminatória racista, configurando ato lesivo da honra de colega de trabalho como justa causa para demissão nos termos do art. 482, "j", da CLT. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000370-60.2018.5.08.0111. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Inexistente a prova de dano ou de mau procedimento por parte da reclamante, correta a decisão regional em que se manteve a reversão da justa causa, não havendo…

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