JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0139585-68.2004.5.12.0034

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0139585-68.2004.5.12.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO (SÚMULA 296, I, DO TST). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0139585-68.2004.5.12.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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