- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000094-93.2017.5.07.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . RECLASSIFICAÇÃO SALARIAL. CONSEQUÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA VERBA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA . REFLEXOS . APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . NÃO OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial arestos que não indicam a fonte de publicação ou repositório em que foi publicado, nem o sítio de onde foram extraídos, porquanto desatendem exigência contida na Súmula nº 337 do TST. Recurso de revista não conhecido. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO NO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA, TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Inconteste a natureza salarial da verba, esta passa a integrar o salário e a ser regida pelo Princípio da Irredutibilidade Salarial (artigo 7º, VI, da Constituição Federal), não podendo, portanto, ser reduzida, sob pena de acarretar alteração contratual ilícita (468, caput , da CLT). Nesse contexto, a Função Comissionada Técnica deve ser incorporada ao salário, considerando-se o maior valor do recebido, descabendo falar em média dos percentuais auferidos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000094-93.2017.5.07.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.