JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011142-81.2014.5.15.0126

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011142-81.2014.5.15.0126, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 331 DO TST. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULAS Nos 23 E 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Egrégia 8ª Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela segunda ré, ao fundamento central de que é possível extrair do acórdão regional que o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente a obrigação de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços, ao permitir que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seu empregado as verbas trabalhistas que lhe eram devidas, razão pela qual concluiu que ficou configurada a culpa in vigilando , hábil a justificar a atribuição de responsabilidade subsidiária, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Acrescentou, outrossim, que o ônus da prova recai sobre o tomador dos serviços, tendo em vista a obrigação legal de fiscalizar a execução do contrato. Nesse contexto, o único aresto válido colacionado carece da necessária especificidade, pois, como visto, o acórdão embargado enfrentou a matéria por dois fundamentos e a jurisprudência transcrita não abrange a todos, já que adota tese no sentido de que a responsabilidade subsidiária não deve ser reconhecida com base na distribuição do ônus da prova em desfavor da entidade estatal, cujos atos gozam de presunção de legalidade e legitimidade, mas não registra a premissa acerca da culpa in vigilando da tomadora de serviços pelo descumprimento da obrigação de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços. Incidem, portanto, os óbices das Súmulas nos 23 e 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011142-81.2014.5.15.0126. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011660-58.2013.5.01.0203

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 331 DO TST. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Egrégia 2ª Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela segu…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0130600-56.2013.5.17.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 331 DO TST. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULAS NOS 23 E 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Egrégia 3ª Turma não conheceu do recurso de revista interposto pe…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001700-41.2014.5.21.0024

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 331 DO TST. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Egrégia 5ª Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela segu…

Embargos em Recurso de Revista 0114200-57.2010.5.17.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 331 DO TST. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 246, de…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0210101-45.2014.5.21.0024

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 331 DO TST. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA Nº 296, I, DO TST . Na forma do item I da Súmula nº 296 do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011142-81.2014.5.15.0126 (TST) · JurisprudênciaIA