JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-46.2019.5.06.0351

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-46.2019.5.06.0351, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO SALARIAL. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada apontou como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT - registrando que o reclamante transcreveu na íntegra o acórdão que pretende reformar, o que não supre a necessidade de fundamentação clara e objetiva dos pontos controvertidos em relação aos quais entende ter havido violação legal ou divergência jurisprudencial . Todavia, além de não preencher o referido requisito de lei, o reclamante deixou de enfrentar o fundamento que obstou o prosseguimento de seu apelo. Incidência daSúmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001055-46.2019.5.06.0351. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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