- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001948-53.2017.5.02.0431, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. GERENTE DE RELACIONAMENTO (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). O Tribunal Regional analisou as provas constantes nos autos e, com base no princípio do convencimento motivado, concluiu estar configurada a especial fidúcia nas funções exercidas pela autora, ao fundamento de que esta, além de perceber gratificação superior a um terço do salário do cargo efetivo, efetivamente exercia função de fidúcia bancária a caracterizar o labor em função de confiança e, por consequência, o enquadramento na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT. Considerando-se que ao exame do apelo extraordinário é defeso afastar-se das premissas construídas com base no conteúdo fático-probatório dos autos, não é possível chegar à conclusão diversa daquela exprimida no acórdão recorrido, sem que se proceda ao reexame desse arcabouço. Incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001948-53.2017.5.02.0431. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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