JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-03.2019.5.15.0060

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-03.2019.5.15.0060, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO (ART . 896, § 9º, DA CLT). O reclamante , em seu recurso de revista, não argui de violação de dispositivo constitucional, nem mesmo realiza a indicação de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou de súmula vinculante do STF, deixando de atender aos requisitos contidos no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010871-03.2019.5.15.0060. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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