Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011365-57.2019.5.15.0094
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO ART. 896, § 9.º, DA CLT NÃO OBSERVADOS . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que , na hipótese dos presentes autos, de fato, não houve indicação de violação de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, motivo pel…