Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010406-64.2019.5.03.0080
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (SÚMULA 244, I E III, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010406-64.2019.5.03.0080. R…