Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-28.2018.5.09.0130
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). A Parte , nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não p…