JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021403-98.2015.5.04.0022

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 0021403-98.2015.5.04.0022, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. EMPRESA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INVALIDADE. A validade do Plano de Cargos e Salários da empresa depende de homologação pelo Ministério do Trabalho, o que não ocorreu na presente demanda. Ressalta-se que a reclamada não se enquadra na exceção do inciso I da Sumula 6 do TST prevista somente para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, pois se trata de sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021403-98.2015.5.04.0022. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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