JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001473-59.2015.5.10.0012

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001473-59.2015.5.10.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. É consabido que a aprovação em concurso público, para preenchimento de vagas em cadastro de reserva, não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos. 2 . Contudo, a contratação de trabalho terceirizado durante o prazo de valide do certame, para o exercício das mesmas atribuições descritas no edital, caracteriza burla à exigência de prévia aprovação em concurso público e preterição dos candidatos aprovados, porque evidencia a necessidade de contratação de pessoal. 3 . No acórdão embargado, foi reconhecido que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contratou trabalhadores terceirizados em preterição aos aprovados em concurso público. 4 . Foi frustrada, pois, de forma injustificada, a legítima expectativa de nomeação infundida na reclamante pelas regras do concurso público ao qual se submeteu. 5 . Desse modo, a empresa reclamada atraiu para si o dever de indenizar os danos morais decorrentes da sua conduta abusiva, que é capaz de agredir os direitos da personalidade da trabalhadora preterida, afetando a sua autoestima. 6 . Esta Subseção, ao apreciar a matéria em processo da mesma reclamada (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), decidiu que o dano moral emerge in re ipsa , ou seja, prescinde de comprovação do prejuízo concreto, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese (E-RR-1781-23.2014.5.10.0015, Relator Ministro Cláudio Brandão, julgamento em 20.08.2020 por maioria - 8x4 -, vencidos os Exmos. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos e Márcio Eurico Vitral Amaro, acórdão pendente de publicação). Recurso de embargos conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001473-59.2015.5.10.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/09/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000388-68.2015.5.10.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/09/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. É consabido que a aprovação em concurso público, para preenchimento de vagas em cadastro de reserva, não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos. 2 . Contudo, a contratação de trabalho terceirizado durante o prazo de valide do cert…

Embargos em Recurso de Revista 0001746-53.2015.5.10.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/11/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. É consabido que a aprovação em concurso público, para preenchimento de vagas em cadastro de reserva, não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos. 2 . Contudo, a contratação de trabalho te…

Recurso de Embargos 0001768-18.2014.5.10.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES AO CARGO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. A Eg. 5ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista do reclamante. Considerou que, "em que pese o ato ilícito praticado pela ECT ao contratar temporariamente empregado em preterição ao reclamante, aprovado em concurso para a formação de cadastro reserva, não foi pos…

Embargos 0001739-04.2014.5.10.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/02/2021

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DANO MORAL IN RE IPSA . Trata-se de pedido de indenização por danos morais pela preterição do autor aprovado em concurso público com a contratação de trabalhadores temporários durante a vigência do certame para exercer as mesmas atribuições do emprego para o qual ele logrou êxito. Esta Subseção, em 20/8/2020, no julgamento do recurso …

Recurso de Embargos 0001400-75.2015.5.10.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/04/2025

EMENTA: “ I – RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – PRETERIÇÃO – LESÃO “IN RE IPSA” Esta Corte Superior firmou o entendimento de que consubstancia dano moral in re ipsa por preterição de candidato aprovado em regular concurso público, ainda que fora das vagas previstas no edital ou para pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.