JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001004-83.2013.5.03.0042

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0001004-83.2013.5.03.0042, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.0015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Arestos que não incidam o órgão prolator da decisão paradigma ou que são oriundos do mesmo órgão prolator da decisão embargada não servem para o confronto de teses (art. 894, in. II, da CLT e Súmula 337 desta Corte). De outra parte, estando a decisão embargada fundamentada na ausência de prova da omissão da administração pública quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, a teor do item V da Súmula 331 desta Corte e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, são inespecíficos arestos que se limitam a registrar o entendimento concentrado no item IV da Súmula 331 desta Corte na sua redação anterior à alteração promovida pela Resolução 174/2011 e ao julgamento da referida ADC pelo Supremo Tribunal Federal, bem como não abordam a questão relativa à necessidade de comprovação da conduta culpa da administração pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora (Súmula 296, item I, desta Corte) . Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001004-83.2013.5.03.0042. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 15/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0071800-69.2010.5.21.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 15/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fis…

Recurso de Embargos 0070700-24.2009.5.04.0721

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 15/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fis…

Embargos em Recurso de Revista 0000758-50.2010.5.03.0153

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 22/10/2020

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007 E ANTES DA LEI 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . CULPA PRESUMIDA - MERO INADIMPLEMENTO. A egrégia Turma afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público assentando que não restou demonstrada a culpa do ente público na fiscalização do contrato de prestação de serviços e que a condenação imposta na origem decorreu do me…

Recurso de Embargos 0001534-84.2013.5.03.0140

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993. SÚMULA 331, ITEM V, DESTA CORTE. ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reside em se saber a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato e da configuração da conduta culposa, para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. O Suprem…

Recurso de Embargos 0205700-13.2006.5.18.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 15/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AO RECLAMADO TOMADOR DOS SERVIÇOS. A controvérsia reside em se saber a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato e da configuração da conduta culposa, para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas da prestadora de servi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.