JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001779-63.2012.5.03.0065

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0001779-63.2012.5.03.0065, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Na hipótese, a Turma deixou consignado que o TRT registrou, de forma expressa, a culpa in vigilando da Administração Pública. Nesse contexto, a decisão recorrida não afronta a Súmula 331, item V, do TST. Ao contrário, está em consonância com o referido verbete, uma vez que a responsabilidade subsidiária imputada à Administração Pública não foi automática, mas decorrente da configuração da sua conduta culposa. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001779-63.2012.5.03.0065. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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