JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010342-73.2015.5.03.0022

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo Interno 0010342-73.2015.5.03.0022, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. adoção da motivação per relationem A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois perfeitamente razoável e condizente com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior e com a sistemática processual em vigor, tendo sido franqueado às partes o acesso ao Judiciário e também assegurado o direito ao devido processo legal. Intacto o direito ao contraditório e à ampla defesa, até mesmo no que concerne ao duplo grau de jurisdição. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC , em prol do agravado . Agravo interno não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010342-73.2015.5.03.0022. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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