- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010737-53.2014.5.14.0003, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC DE 2015 . ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da aplicação do óbice de que trata o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Nas razões de agravo interno, a 3ª reclamada não se insurge quanto aos fundamentos da decisão monocrática proferida nos termos em que fora proposta, mas renova a argumentação de mérito aduzida nas razões de recurso de revista, de forma que interpõe agravo interno desfundamentado. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010737-53.2014.5.14.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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