- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000703-74.2010.5.01.0244, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGENCIA da lei nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS. FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. A decisão monocrática merece ser mantida, pois o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia, consignando que " O presente feito não se mostra apto a dirimir possível discussão decorrente da relação estabelecida tão só e linearmente entre as reclamadas ", concluindo que a controvérsia deve ser apresentada " no âmbito processual próprio ". Todavia, a agravante traz tese genérica, no sentido da necessidade do aporte financeiro para a formação de fonte de custeio e, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada", o que não foi atendido. Agravo interno não provido. REGRAS DE ADESÃO AO SALDAMENTO. TRANSACÃO. A decisão monocrática merece ser mantida, contudo, por fundamento diverso, pois não consta o tema em epígrafe nas razões de agravo de instrumento, o que configura inovação recursal. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000703-74.2010.5.01.0244. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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