JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001023-41.2012.5.01.0055

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo Interno 0001023-41.2012.5.01.0055, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois a matéria objeto do agravo de instrumento, ora renovada no agravo interno, constitui inovação recursal aos argumentos constantes do recurso de revista. Assim, o recurso de agravo de instrumento já encontrava óbice intransponível. Agravo interno a que se nega provimento, por fundamento diverso. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001023-41.2012.5.01.0055. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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