JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001065-46.2012.5.01.0005

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo Interno 0001065-46.2012.5.01.0005, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. CUSTEIO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. As razões de agravo interno, sobre a ausência de manifestação do Tribunal Regional acerca do custeio, em sede de admissibilidade do recurso de revista, configuram inovação recursal aos argumentos constantes do agravo de instrumento. No processo do trabalho as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tem para se manifestar nos autos (art. 795 da CLT) e, no presente caso, seria nas razões de agravo de instrumento o momento oportuno para a indicada violação do art. 93, IX, da CF. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001065-46.2012.5.01.0005. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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