JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010612-97.2018.5.03.0182

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010612-97.2018.5.03.0182, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE CONCEDIDO NA FORMA DE HORAS EM SOBREAVISO. TENTATIVA DE BURLA À NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ARTIGO 896, ALÍNEA "B", DA CLT. Na situação em análise, a Corte regional entendeu, em interpretação da norma coletiva em comento, "que a finalidade do dispositivo é a de garantir a isonomia entre os empregados representados pelo SINTAPPI-MG no tocante à correção salarial e aos aumentos na remuneração, independentemente de serem ocupantes de cargos comissionados ou de funções de confiança" . Entendeu, assim, que "o objetivo da norma coletiva em apreço é materializar o Princípio da Isonomia, corrigindo igualmente os salários dos representados pelo SINTAPPI-MG. A leitura do parágrafo primeiro, iniciado pela expressão ' neste caso' , não pode ser feita com intuito de desvirtuar a aplicação do Princípio homenageado no dispositivo". Verifica-se, portanto, que os fundamentos da decisão regional, assim como os argumentos recursais da reclamada, baseiam-se fundamentalmente em interpretação de norma coletiva. Assim, impossível o seguimento do apelo na forma intentada, visto que, nos termos da alínea "b" do artigo 896 da CLT, a admissibilidade do recurso de revista baseado em interpretação de norma convencional depende da demonstração, por meio de arestos, da existência de interpretação diversa da mesma norma, na hipótese em que fique demonstrada a sua aplicação em área que exceda à do Tribunal Regional que proferiu a decisão recorrida. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010612-97.2018.5.03.0182. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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