JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010356-76.2018.5.03.0111

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010356-76.2018.5.03.0111, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA NORMATIVA (NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, "B", DA CLT). Na hipótese, depreende-se do acórdão recorrido que a Corte de origem, mediante interpretação da cláusula coletiva invocada pelas reclamantes como fundamento ao pedido de diferenças salariais, entendeu que a vedação ao aumento salarial previsto no acordo coletivo somente se referia à data-base, não havendo "qualquer ressalva em relação a aumentos espontâneos concedidos depois da data base". Assim, o Tribunal Regional concluiu que não houve violação do princípio da isonomia, indeferindo o pedido de diferenças salariais das autoras. No caso, trata-se de interpretação de norma coletiva, de modo que o cabimento do recurso seria possível apenas por divergência jurisprudencial em torno da mesma norma, nos termos do art. 896, "b", da CLT . Contudo, as reclamantes indicaram apenas violação a dispositivos constitucionais (arts. 5.º, caput, e 7.º, XXX e XXXII, da Constituição Federal), o que não viabiliza o prosseguimento do recurso de revista . Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010356-76.2018.5.03.0111. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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