JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010716-80.2019.5.03.0109

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010716-80.2019.5.03.0109, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE CONCEDIDO NA FORMA DE HORAS EM SOBREAVISO. TENTATIVA DE BURLA À NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ARTIGO 896, ALÍNEA "B", DA CLT. Na situação em análise, a Corte regional entendeu, em interpretação de norma coletiva, "que a finalidade da norma coletiva é garantir a isonomia entre os empregados representados pelo SINTAPPI, no que diz respeito a alterações na remuneração (correção ou aumento), independentemente de ocuparem cargos comissionados ou funções de confiança" . Concluiu, assim, que "o ACT vedou expressamente toda e qualquer correção diferenciada ou aumento na remuneração para os empregados que ocupam cargos comissionados (ou função de confiança), a partir de 1º de maio de 2013 (e não apenas na data-base, como defende a reclamada), de modo que qualquer vantagem concedida nesse sentido deverá ser estendida aos demais empregados" . Verifica-se, portanto, que os fundamentos da decisão regional, assim como os argumentos recursais da reclamada, baseiam-se fundamentalmente em interpretação de norma coletiva. Assim, impossível o seguimento do apelo na forma intentada, visto que, nos termos da alínea "b" do artigo 896 da CLT, a admissibilidade do recurso de revista baseado em interpretação de norma convencional depende da demonstração, por meio de arestos, da existência de interpretação diversa da mesma norma, na hipótese em que fique demonstrada a sua aplicação em área que exceda à do Tribunal Regional que proferiu a decisão recorrida. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010716-80.2019.5.03.0109. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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