- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo 1000797-80.2016.5.02.0045, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em relação aos temas "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" e "MULTA DE 40% DO FGTS", encontrou-se, na decisão monocrática, o óbice da Súmula nº 126 do TST, pois, para se analisar os temas, seria necessário o reexame de fatos e provas. Quanto ao tema "MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT", a parte não atendeu aos requisitos das Súmulas nº 221 e 337, I, a, do TST e do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Relativamente ao tópico "HONORÁRIOS PERICIAIS", a reclamada não transcreveu, no recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstrasse o prequestionamento. 3 - Por sua vez, no agravo, a reclamada apenas alega que, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, tem direito a um pronunciamento de órgão colegiado a respeito do agravo de instrumento, bem como renova a matéria de fundo (alegações de ofensa a dispositivos). 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a reclamada impugnado os termos da decisão monocrática. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). 6 - Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 7 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000797-80.2016.5.02.0045. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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