JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001163-35.2010.5.10.0010

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001163-35.2010.5.10.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO (PGU). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Verifica-se que o TRT manteve a responsabilidade subsidiária do ente público porque não houve prova da fiscalização do contrato, ônus da prova que cabia ao ente público. Sobre essas premissas houve a análise da matéria no primeiro acórdão proferido por esta Turma, que entendeu configurada a culpa in vigilado do ente público em razão da falta de comprovação de que tenha fiscalizado o cumprimento do contrato, ônus que lhe pertencia. E sobre essas mesmas premissas, os embargos de declaração também foram rejeitados. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001163-35.2010.5.10.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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