JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000194-19.2019.5.02.0492

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000194-19.2019.5.02.0492, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "SEXTA PARTE". BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÕES EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS PELAS RESPECTIVAS LEIS INSTITUIDORAS . NÃO INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da base de cálculo da parcela denominada "sexta-parte", prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual se fixara, como base de cálculo da "sexta parte", o salário integral percebido pela obreira, à exceção das parcelas cuja lei instituidora expressamente afasta sua repercussão no cálculo de outras verbas. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da existência de jurisprudência atual, iterativa e notória nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000194-19.2019.5.02.0492. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000254-02.2019.5.02.0036

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "SEXTA PARTE". BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. ADICONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da definição da base de cálculo da parcela denominada "sexta parte" paga aos servidores públicos do Estado de São Paulo e, se uma vez considerados os vencimentos integrais, deve a sua ba…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010431-13.2018.5.15.0134

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÕES EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS PELAS RESPECTIVAS LEIS INSTITUIDORAS . NÃO INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da base de cálculo da parcela denominada "sexta-parte", prevista no artigo 129 da Const…

Agravo de Instrumento 1001047-49.2018.5.02.0076

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência dominante desta Corte Superior, firme no sentido de que abasedecálculoda "sexta-parte" não incide sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de leis estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela, e diante da função constitucional uniformizadora de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000094-47.2018.5.02.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA PARTE" . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional excluiu o adicional por tempo de serviço da base de cálculo da parcela "sexta parte". A reclamante insurge-se defendendo que a base de cálculo deve ser formada por todas as parcelas salariais, sem exceção. Aponta violação dos artigos 5º, caput , e I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011527-31.2022.5.15.0067

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA “SEXTA PARTE”. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS PELAS RESPECTIVAS LEIS INSTITUIDORAS. NÃO INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da base de cálculo da parcela denominada “sexta-parte”, prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.