JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100462-58.2017.5.01.0343

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo 0100462-58.2017.5.01.0343, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. (SÚMULA 126 E 331, IV, DO TST). O conteúdo delineado pelo acórdão regional foi no sentido de que a segunda reclamada foi diretamente beneficiada pelos serviços prestados pelo autor. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100462-58.2017.5.01.0343. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011836-71.2017.5.15.0085

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (SÚMULA 331, IV, DO TST). O conteúdo delineado pelo acórdão regional foi no sentido de que a segunda reclamada foi diretamente beneficiada pelos serviços prestados pelo autor. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000133-95.2018.5.02.0492

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte Regional delineou contexto fático de terceirização lícita, em que a ré, na condição de tomadora dos serviços, beneficiou-se da força de trabalho do empregado da prestadora de serviços, razão pela qual deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de eventuais créditos deferidos na presente demanda, na forma da Súmula 333, IV, do TST. O Tribunal de origem destaco…

Agravo 1001542-51.2016.5.02.0242

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte Regional delineou contexto fático de terceirização, em que a ré, na condição de tomadora dos serviços, beneficiou-se da força de trabalho do empregado da prestadora de serviços, razão pela qual deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de eventuais créditos deferidos na presente demanda, na forma da Súmula 333, IV, do TST. O Tribunal de origem destacou que …

Agravo Interno 1001584-03.2018.5.02.0381

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS EMPRESAS RECLAMADAS. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinári…

Agravo 0100106-53.2019.5.01.0065

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULAS 126 E 333 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100106-53.2019.5.01.0065. Relator(a): MARIA HELENA MALLMAN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.