JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002091-92.2016.5.02.0070

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo 1002091-92.2016.5.02.0070, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST). Nota-se que o conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que o empregado trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento e por isso foram deferidas horas extras além da sexta diária. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002091-92.2016.5.02.0070. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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