JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000630-84.2019.5.09.0658

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000630-84.2019.5.09.0658, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito, em observância ao comando normativo disposto no art. 145 do CTN, entende-se que é imprescindível a notificação pessoal do devedor da cobrança da contribuição sindical rural. Portanto, não se afigura suficiente para a constituição do crédito tributário a mera publicação de editais em jornais de grande circulação visando à ciência do devedor. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000630-84.2019.5.09.0658. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001103-86.2018.5.09.0664

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito, em observância ao comando normativo disposto no art. 145 do CTN, entende-se que é imprescindível a notificação pessoa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-68.2016.5.03.0072

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL GENÉRICO. ART. 605 DA CLT. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. ART. 145 DO CTN. SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010044-14.2019.5.03.0096

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO OU DE EXECUÇÃO. Nos autos, discute-se o enquadramento da ré como devedora da contribuição sindical rural objeto da presente ação e a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da mencionada contribuição. O Regional consignou …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010129-88.2016.5.15.0025

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. IRREGULARIDADE DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. Tratando-se de modalidade de tributo, a cobrança da contribuição sindical rural pressupõe o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. Indispensável, portant…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010948-10.2017.5.15.0148

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que, nos termos do artigo 145 do CTN, para o regular lançamento da constituição do crédito tributário, é necessário que o devedor seja notificado pessoalmente e que haja a publicação do edital em jornal de grande circulação, conforme artigo 605 da CLT. Os requisitos são cumulativos, ou seja, não basta a publicação de edital, deve haver ta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.