JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-68.2016.5.03.0072

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-68.2016.5.03.0072, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL GENÉRICO. ART. 605 DA CLT. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. ART. 145 DO CTN. SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito, em observância ao comando normativo disposto no art. 145 do CTN, entende-se que é imprescindível a notificação pessoal do devedor da cobrança da contribuição sindical rural. Portanto não é suficiente para a constituição do crédito tributário a mera publicação de editais em jornais de grande circulação visando à ciência do devedor. No caso em exame , o Tribunal Regional esclareceu que o Sindicato Recorrente não cumpriu as exigências legais para a constituição do crédito, uma vez que os editais de notificação foram publicados de forma genérica, sem menção específica do sujeito devedor; e que, na notificação pessoal, não foi registrada a possibilidade de impugnação do débito pela Reclamada. Portanto, diante da ausência das formalidades específicas para a constituição do crédito tributário, torna-se indevida a cobrança da contribuição sindical rural discutida nesta demanda. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126 do TST, haja vista a impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos nesta instância extraordinária de jurisdição. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010440-68.2016.5.03.0072. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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