JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010948-10.2017.5.15.0148

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010948-10.2017.5.15.0148, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que, nos termos do artigo 145 do CTN, para o regular lançamento da constituição do crédito tributário, é necessário que o devedor seja notificado pessoalmente e que haja a publicação do edital em jornal de grande circulação, conforme artigo 605 da CLT. Os requisitos são cumulativos, ou seja, não basta a publicação de edital, deve haver também a notificação pessoal do devedor. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010948-10.2017.5.15.0148. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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