- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000703-48.2017.5.02.0482, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT. 2. HORAS EXTRAS E REFLEXOS - INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte de origem, com base no exame dos elementos instrutórios dos autos, em especial a prova testemunhal, ao concluir que o reclamante não usufruía regularmente do intervalo intrajornada e deferir, a título de horas extras, uma hora por dia trabalhado na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, das 18h às 6h, como porteiro, proferiu decisão em conformidade com a diretriz da Súmula 437, III, do TST e com as regras de distribuição dos ônus da prova de que cuidam os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000703-48.2017.5.02.0482. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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