JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001367-35.2015.5.05.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0001367-35.2015.5.05.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14 E LEI 13.467/17. DANO MORAL. REVISTA NOS PERTENCES DE EMPREGADOS. PROCEDIMENTO GENERALIZADO E SEM CONTATO FÍSICO. Depreende-se do acórdão regional que as revistas nas bolsas e nos pertences eram generalizadas e que não existia contato físico entre a pessoa que procedia à verificação e o empregado. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade do trabalhador. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001367-35.2015.5.05.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000575-66.2015.5.05.0018

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS , MOCHILAS E SACOLAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra a existência de exame visual do interior de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, sem o contato físico, de forma aleatória. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que esse procedimento não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portant…

Recurso de Revista 0000956-79.2016.5.05.0102

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO, CARÁTER DISCRIMINATÓRIO OU EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE DO EMPREGADO. DANOS MORAIS . NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ressalvado o posicionamento deste Relator, no sentido de que a revista pessoal - íntima ou não - viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador, o entendimento da SbDI-1 desta Corte - que se adota por disciplina jud…

Recurso de Revista 0000435-75.2014.5.05.0015

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVISTA NOS PERTENCES DE EMPREGADOS. PROCEDIMENTO GENERALIZADO E SEM CONTATO FÍSICO. Depreende-se do acórdão regional que as revistas de bolsas e pertences eram generalizadas e que não existia contato físico entre a pessoa que procedia à verificação e o empregado. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade d…

Recurso de Revista 0001152-70.2017.5.05.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, caso dos autos, não a…

Recurso de Revista 0000637-24.2017.5.09.0019

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISTA REALIZADA EM BOLSAS E PERTENCES DOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.