- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Embargos de Declaração 0001400-55.2017.5.20.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A ré opõeembargosde declaração, mas não aponta um ou mais vícios que justifiquem a sua pretensão, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Pelo contrário, volta-se contra o entendimento da Turma de que a decisão regional, na verdade, revela-se consentânea com a atual jurisprudência firmada nesta Corte Superior, restando nítido o seu intuito de rediscutir, a todo custo, o conteúdo da decisão que não atendeu suas pretensões. Nota-se, in casu , que a parte busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dosembargosde declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001400-55.2017.5.20.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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