JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000861-34.2017.5.19.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0000861-34.2017.5.19.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A ré opõeembargosde declaração, mas não aponta um ou mais vícios que justifiquem a sua pretensão, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Pelo contrário, volta-se contra o entendimento da Turma de que a decisão regional, na verdade, revela-se consentânea com a atual jurisprudência firmada nesta Corte Superior, restando nítido o seu intuito de rediscutir, a todo custo, o conteúdo da decisão que não atendeu suas pretensões. Nota-se, in casu , que a parte busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dosembargosde declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000861-34.2017.5.19.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Pela decisão embargada, vê-se que foi mantido o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista porque a parte agravante não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, a saber: o óbice da Súmula 126 do TST; o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; a ausência de indicação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal que fora violado e o atendimento do dispo…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. Não há no acórdão embargado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Pelo contrário, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos de…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados, mas tão somente inconformismo com …

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