- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000050-88.2015.5.10.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. ADVOGADO EMPREGADO - AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - JORNADA REDUZIDA - HORAS EXTRAS - ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.906/94. Afastado o óbice apontado na decisão agravada, impõe-se a sua reconsideração relativamente à transcrição integral do tópico do acórdão regional em análise. Assim, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO - AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - JORNADA REDUZIDA - HORAS EXTRAS - ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.906/94 - PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. Nos termos da jurisprudência desta Corte, há a necessidade de previsão contratual expressa para a adoção do regime de dedicação exclusiva , que passou a ser exigível, a partir da alteração introduzida no artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ressalta-se que restou comprovado que o autor efetivamente foi contratado como advogado do réu, e, por outro lado, diante da ausência de evidência de que a contratação foi operada em regime de dedicação exclusiva, devido o pagamento das horas extras que excedam à quarta diária e vigésima semanal, tal como decidido pela Corte Regional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido e r ecurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000050-88.2015.5.10.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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