JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010283-33.2016.5.15.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0010283-33.2016.5.15.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 26/1/2018, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, por isso, não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido . ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que há a necessidade de previsão contratual expressa para a adoção do regime de dedicação exclusiva. Precedentes. No presente caso, tendo o Tribunal Regional presumido que a reclamante se submetia a regime de dedicação exclusiva sem que houvesse, de fato, cláusula expressa em seu contrato de trabalho prevendo esse regime, a decisão recorrida violou o artigo 20 da Lei n.º 8.906/1994. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido por violação do art. 20 da Lei 8.906/1994 e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010283-33.2016.5.15.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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