JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101637-54.2017.5.01.0063

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101637-54.2017.5.01.0063, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. A Corte Regional, sopesando o conjunto fático-probatório dos autos, reputou válidos os controles de frequência anexados com a defesa. O Tribunal de origem consignou que " o horário indicado pela testemunha como aquele por ambos laborado não coincide com nenhum dia registrado, motivo pelo qual se mostra muito pouco crível a alegação da testemunha de que "quando acessava os controles de horário verificava que os horários não correspondiam ao efetivamente registrados" (folha 222), porque, se assim fosse, absolutamente todos os dias laborados estariam registrados com equívoco " . Nesse contexto, para reforma da decisão seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101637-54.2017.5.01.0063. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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