JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001169-16.2018.5.02.0059

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001169-16.2018.5.02.0059, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. BANCO DE HORAS - VALIDADE DO ACORDO. 1. A Corte de origem, com base no exame dos elementos instrutórios dos autos, entendeu que ficou demonstrada, pela reclamada, a criteriosa observância dos requisitos formais e legais do regime de banco de horas adotado. Também concluiu, a partir do confronto - e das contradições verificadas - entre as alegações trazidas na inicial, as declarações do autor, em depoimento pessoal, e o relato da testemunha por ele apresentada, de um lado, e os registros de horário constantes nos cartões de ponto ofertados pela ré, de outro, que não ficou comprovado que houvesse irregularidades na marcação da jornada cumprida. 2. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001169-16.2018.5.02.0059. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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