JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000227-61.2019.5.02.0604

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000227-61.2019.5.02.0604, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. ABASTECIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Pela leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o reclamante não só permanecia na área de abastecimento, como realizava o abastecimento em si. Nesse sentido foram a prova pericial e o relato das testemunhas do autor. Tal como proferida , a decisão se encontra em consonância com precedentes desta Corte Superior. Ademais, para se verificar a alegação recursal de que o reclamante não exercia o abastecimento do veículo e excluir o pagamento do adicional de periculosidade, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000227-61.2019.5.02.0604. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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