JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001477-39.2018.5.02.0031

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001477-39.2018.5.02.0031, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, depois de analisar as provas produzidas nos autos, notadamente a prova pericial, concluiu que o reclamante não estava exposto a situações de risco, visto que os tanques de combustível instalados na projeção vertical em que laborava estavam dentro dos limites legais no concernente à instalação e volume de armazenamento. Assim, para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, no sentido de que o reclamante estava sujeito a situações de risco, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Incólumes os arts. 7º, XXIII, das CF e 193, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001477-39.2018.5.02.0031. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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