- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Recurso de Revista 1001601-41.2018.5.02.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PRECLUSÃO . Nos termos do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/16 do TST, "admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão" . No caso concreto, o Tribunal Regional, no exercício do juízo prévio de admissibilidade de que cuida o art. 896, § 1º, da CLT, não admitiu o recurso de revista da parte no que pretendia debater a negativa de prestação jurisdicional supostamente perpetrada pelo Tribunal de origem. Não tendo sido interposto agravo de instrumento contra o capítulo denegatório da decisão, encontra-se, agora, preclusa a discussão de tal matéria. Recurso de revista não conhecido CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal a quo entendeu que a Fundação reclamada não faz jus à isenção do recolhimento previdenciário, porquanto não logrou atender aos requisitos cumulativamente exigidos no art. 29 da Lei nº 12.101/09 (DOU 30/11/09) para tanto. Nessas circunstâncias, a adoção de entendimento em sentido oposto pressupõe o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, circunstância vedada nesta esfera recursal, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista integralmente não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001601-41.2018.5.02.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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