- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 17/08/2020
TST – Agravo 0000326-36.2013.5.09.0128, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 17/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. 1. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. CARÁTER DEFINITIVO. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DA SBDI-1 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. 3. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 102, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, no aspecto que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT, assim como no ponto que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado, para excluir da condenação o pagamento de adicional de transferência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000326-36.2013.5.09.0128. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 17/08/2020.)
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